DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Aplicação de testes para efeito de promoção e conclusão de curso aos alunos das escolas públicas do Estado
8a. INSPETORIA REGIONAL DE ENSINO
Afogados da Ingazeira - Cidade, dia 25, cadeiras ns. 1, 2 e 3; e dia 23, cadeiras ns. 4, 5 e 6, respectivamente em Tabira, Macaco e Jabitacá.
Ainda a inspetoria chama a atenção do professorado para as seguintes observaçoes:
a) - Esta inspetoria fiscalizará, pessoalmente, os
trabalhos na medida de suas possibilidades de transporte;
b) - nas sédes dos municípios ou quaisquer localidades outras onde houve mais de uma cadeira poderão ser feito em comum, os exames dessas cadeiras, revezando-se as respectivas professores na tarefa de examinadoras, devendo lavrar cada professora, uma ata dos exames de seus alunos.
c) - as bancas examinadoras devem evitar prodigalidades na distribuição de notas "ótimas", afim de não se repetir a censuravel grandeza numérica de "distinção" imerecidas, Infelizmente ainda verificada nos exames de muitas escolas no ano de 1938;
d) - terminados os trabalhos de cada cadeira, deverá ser remetida, pela respectiva professora, a esta inspetoria, com a possível urgencia, uma copia fiel da ata dos exames, acompanhada do mapa geral das provas, devidamente auteticados pelo delegado do ensino; e
e) - a professora cuja cadeira não houver exames, deverá noticiar a esta inspetoria, antes de terminado o período estabelecido na escola acima, apresentando as razões porque não submeteu seus alunos às provas finais do corrente ano letivo.
Cumpra-se.
Em 14 de Novembro de 1939.
F. J. Fernandes Pires
Inspetor regional de ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário